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Ucrânia, Kyiv

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Quadro regulamentar

Os aspetos jurídicos da aplicação dos programas de tratamento da esterilidade usando tecnologias de reprodução auxiliares (TRA) na Ucrânia são regulamentados por:

  1. Código da Família da Ucrânia – artigo 123, p. 1-3  — definição da origem da criança nascida usando TRA:
  • Ao realizar a transferência ao corpo de uma outra mulher do embrião humano concebido por cônjuges (homem e mulher) usando tecnologias de reprodução auxiliares, os pais da criança são os cônjuges.
  • Os cônjuges são reconhecidos como pais da criança nascida pela mulher depois da transferência no organismo dela do embrião humano concebido pelo marido dela e outra mulher usando tecnologias de reprodução auxiliares.

 

Do ponto de vista jurídico as vantagens da passagem do programa da maternidade substituta na Ucrânia consiste, em particular, no seguinte:


— Os acordos comerciais relativos à maternidade substituta concluídos são válidos na Ucrânia sem limitações quaisquer que sejam estes no que concerne a remuneração da mãe substituta;
— É desnecessária a autorização do órgão especial (como isso acontece em matéria de adopção);
— O caso não deve ser tratado no Tribunal;
— Não está previsto o procedimento ulterior da adopção do neonato;
— Os nomes dos pais genéticos são inscritos logo na certidão de nascimento da criança;
— De acordo com a legislação a mãe substituta não obtém direitos paternais quaisquer em relação à criança nascida segundo o programa da maternidade substituta. Os pais legais da criança nascida pela mãe substituta são exclusivamente os pais genéticos.

 

A maternidade substituta é regulada na Ucrânia pelas normas legais seguintes:


— Código da Família (daqui em diante — CF) da Ucrânia;
— Lei da Ucrânia “Sobre o registo civil estatal” no 2398/VI de 01.07.2010;
— “Regras do registo estatal civil” no 52/5 de 18.10.2000;
— “Instruções em matéria do procedimento do uso das tecnologias de reprodução auxiliares” aprovadas pela ordem do Ministério da Saúde Pública da Ucrânia no 771 de 22.12.2008;
— Lei da Ucrânia “Sobre cidadania da Ucrânia» no 2235-III de 18.01.2001;
— “Regras da entrada dos estrangeiros e das pessoas sem cidadania na Ucrânia, sua partida da Ucrânia e da passagem de trânsito através do seu território” aprovadas pela resolução do Gabinete dos Ministros da Ucrânia no 1074 de 29.12.1995.

O Código da Família da Ucrânia que entrou em vigor no dia 01.01.2004 legalizou a maternidade substituta, tornando-se por isso a legislação ucraniana uma das mais favoráveis no mundo para passar este tipo de programas.

Segundo as suas cláusulas:

  1. No caso de nascimento pela mulher da criança concebida usando tecnologias de reprodução auxiliares segundo o acordo escrito do marido dela, este é inscrito como pai da criança. (Observação: o artigo também é aplicado nos casos da maternidade substituta tradicional)
  2. Ao transferir ao organismo de uma outra mulher do embrião humano concebido pelos cônjuges (homem e mulher) usando tecnologias de reprodução auxiliares, os pais da criança são os cônjuges. (Observação: o artigo só é aplicado nos casos da maternidade substituta gestacional)
  3. Os cônjuges são reconhecidos como pais da criança nascida pela mulher após a transferência ao organismo dela do embrião humano concebido pelo marido dela e por uma outra mulher usando tecnologias de reprodução auxiliares.

Portanto parte 2 do artigo 123 do CF da Ucrânia regulariza expressamente aa maternidade substituta. De acordo com esta norma os direitos paternais pertencem ao casal que autorizou o uso das tecnologias de reprodução auxiliares. A mãe substituta não tem direito de ficar com a criança após o seu nascimento.

Mais um aspecto importante relativo aos direitos dos programas da maternidade substituta é a contestação da maternidade. De acordo com parágrafo 2 do artigo 39 do CF da Ucrânia a mulher que acha que ela é a mãe da criança tem o direito de apresentar a demanda contra a mulher registada como mãe da criança, exigindo reconhecer a sua maternidade.

Entretanto a contestação da maternidade não é admitida nos casos previstos nas partes 2 e 3 do artigo 123 do CF da Ucrânia, isto é, no caso de nascimento da criança concebida pelos cônjuges usando tecnologias de reprodução auxiliares, incluindo o método da maternidade substituta. O mesmo concerne doadores de gâmetas que não têm possibilidade de obter juridicamente direitos paternais relativos à criança nascida segundo o programa ECO usando células de doadores.